sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

JUÍZO UNIVERSAL NORMATIVO

JUÍZO UNIVERSAL NORMATIVO

Um juízo universal normativo, como o termo indica, trata-se de um código de valor que é capaz de normatizar as relações humanas não importando em que cultura esteja. Por conta disso, tal código de valor pode ser perfeitamente adotado e aplicado dentre os mais diversos povos. Pode-se também ser algo de muita duração, atravessando tempos, eras e assim se perpetuando sem qualquer desgaste que seja, porém, para isso é necessário que o referido juízo contribua continuamente para o relacionamento humano e a valorização da vida de modo geral. Portanto, é por meio desse caminho que pretendo chegar aos juízos universais normativos contidos no Antigo Testamento da Bíblia Sagrada.   
Para mim, os “Dez Testamentos[1], contidos no Pentateuco e que são uma referência tanto para os judeus como também para os cristãos e possuem de fato valores universais os quais podemos chamar de juízos universais normativos, daí, não atoa, estão na origem da formação e da organização do povo de Israel. Os Dez Testamentos é a Constituição desse povo, como Constituição ela é um Juízo Universal Normativo e passa a ser essencial para a vida e a organização de um povo que se encontra liberto após um grande período de escravidão nas terras do Egito. Estamos falando de um tempo por volta da primeira metade do século treze (aproximadamente 1290-1224 a.C.), talvez na fase final do reinado de Ramsés II[2]
Ocorre que, a partir dessa Constituição especial o povo de Israel pôde elaborar suas leis e regras dando assim rumo e sentido à sua caminhada. É uma fonte, e o seu objetivo sempre foi servir de referência, normas de valores para o aprimoramento das relações entre os seres humanos e o Criador, e entre os próprios seres humanos.  
O perigo de uma norma universal como essa é sua aplicação fora da própria proposta, já que o conceito é ser a base para construção de princípios e conjuntos de valores capazes de reger qualquer conflito das relações humanas. E é com esse intuito que serve um juízo universal normativo. Portanto, erra-se, seja em que tempo for, quando se procura aplicá-la fora de sua proposta original, ou seja, de uma forma direta a fim de resolver uma situação particular de um indivíduo, grupo ou de uma determinada sociedade, em outras palavras, o que quero dizer é que um Juízo Universal Normativo não se aplica diretamente a uma causa, seria como aplicar uma dose de tranquilizante preparada para um elefante a um camundongo, ou seja, a aplicação vai provocar uma realidade distorcida do objetivo e pior presa há um tempo e espaço específico.   
Para um conflito mais específico o método é outro, deve-se usar primeiro como critério a verificação dos fatos. O uso da verificação dos fatos toma como base uma norma universal, a essência, para posteriormente partir para a análise do que o indivíduo, grupo, ou sociedade fez ou está fazendo.
A verificação dos fatos trabalha com as consequências das ações desse determinado individuo, grupo ou sociedade. Se as consequências dessas ações não refletir a essência de um Juízo Universal Normativo então certamente o que se está produzindo ali não terá nada a ver com uma profunda relação com Deus e com o próximo. Por isso a pergunta a se fazer é: as causas das ações que vejo estão em de acordo com a expectativa essencial? Se sim, não há pecado, não há desobediência a justa lei de Deus; mas se a resposta for não, então o pecado está instalado naquele individuo, grupo ou sociedade, pois ali não está havendo espaço para se observar a justa lei de Deus.
É por isso que no campo religioso, o conflito circula em volta do que é ou não pecado. Para saber se alguma coisa é pecado ou não, não se deve responder diretamente com um Juízo Universal Normativo, quero dizer, aos Dez Mandamentos, mas sabendo que ali temos a essência, caso contrário a chance de erro é total, porque a aplicação direta de um juízo normativo a fotos específicos é um equivocado muito grande que demonstra um grande erro em sua interpretação e aplicação.
Agora, uma vez que uma norma universal cabe em toda e qualquer cultura, faz-se necessário sempre à verificação do fato para se chegar à conclusão para se saber se a ação ou o procedimento adotado é pecado ou não.
Mas, o que é pecado? Segundo a linha de confissão de fé Reformada de orientação calvinista “Pecado é qualquer falta de conformidade com a lei de Deus, ou a transgressão de qualquer lei por ele dada como regra à criatura racional.”[3]. Essa lei, com já dissemos, é a base tanto para judeus como para cristãos, contidas nos Dez Mandamentos. Dela está o foco da falta de conformidade ou transgressão. Foi a partir dos mandamentos mosaicos que de desenvolveu seus princípios e valores, posteriormente, também os cristão desenvolveram os seus. Os princípios ali contidos podem ser resumidos em dois graus de importância, o primeiro trata-se do nosso relacionamento com o Criador, e estão nos quatro primeiros mandamentos. Já o segundo, trata-se do nosso relacionamento com o próximo, estão presentes nos seis seguintes. A propósito, esse resumo chegou a ser uma questão tratada por Cristo Jesus[4].   
Por falar em Jesus, passemos ao próximo passo, o cristianismo. No caso do cristianismo, os princípios e valores éticos que partem dos mandamentos passaram pelo crivo do mestre Jesus, pois o fundamental era que seus discípulos soubessem interpreta-los corretamente, e isso quer dizer que a partir de uma identificação com o Criador e com as pessoas cada indivíduo deve visar primeiramente a vida, a dignidade, a integridade humana.

Para Jesus, estar em falta de conformidade com a lei e transgredi-la tomou uma dimensão plena, ou seja, a vida verdadeira é aquela a qual o ser humano está ligado ao Criador, bem como aos seus semelhantes (essência dos Dez Mandamentos). Será essa conexão que criará uma legislação justa e correta para qualquer relacionamento humano, ao passo que estar desconectado desses princípios é o mesmo que estar em pecado, ou seja, em desobediência a justa lei entregue pelo Criador.
Para se avaliar o pecado, seja em qualquer situação deve-se partir para o processo de verificação dos fatos. Primeiro, está partindo da observância da lei do Criador? Se sim, ótimo, pois está partindo de uma conexão com ele, por meio de uma identificação que vem do coração, da alma, da força e do entendimento, em outras palavras, estamos falando de uma humanidade completa. Segundo, está partindo de uma identificação com o próximo? Ou seja, está se colocando no lugar do outro e da coletividade? Porque, se sim, os fatos serão poderão ser observados por uma ótica totalmente humana, mas não de um humano sem conexão com o Criador, mas de um humano conectado, e esse humano traz consigo valores universais.  
A partir desse ponto faça a pergunta, seja ela qualquer que for? Diante do fato se diz: isso é pecado? Aquilo é pecado? A resposta irá transitar pelos princípios relacionados acima, como: está se priorizando a vida? Está promovendo a dignidade da pessoa ou do coletivo? Está preservando a integridade humana? Se sim, então as respostas serão dadas com mais precisão. Agora, os fatos verificados variam de sociedade para sociedade, de cultura para cultura, e é por essa razão que não é correto o uso de um Juízo Universal Normativo para aplicação direta num fato especifico, porque se assim fizer dois erros serão cometidos: primeiro, uma leitura literal do texto fonte, o que não pode ser feito em hipótese alguma; segundo: a própria diminuição ou limitação do alcance da lei, o que com isso aleija-se o seu mais profundo efeito na humanidade, seja em que tempo for.  
  
Tomemos como referência o que ocorreu com Jesus em certa ocasião, quando ele próprio se utilizou desse recurso para responder aos seus questionadores[5]. Os fatos que foram apresentados na ocasião atestavam sobre quem ele era a partir do que ele fazia, porque seus atos e procedimentos estavam em de acordo com que se esperava do Messias.
Então, quando se fala a respeito de pecado o procedimento a ser adotado é o mesmo exemplo o qual adotou Jesus. Para se conceber se tal coisa é ou não é pecado se faz necessário o uso do método da verificação dos fatos. Começando de uma base sólida (Juízo Universal Normativo), que por sua vez, possibilita a construção de princípios e conjuntos de valores adequados à cultura de uma determinada sociedade para, aí sim, partir para as verificações das ações e dos procedimentos conflitantes para enfim qualifica-los como sendo ou não pecado. E sobre o pecado é preciso dizer mais uma coisa. O pecado é aquilo que está na própria natureza, desde a queda até agora. O seu poder mais destruidor é a separação do indivíduo com o Criador, que por consequência prejudica a salvação do corpo e da alma. Ou seja, todo o esforço em não se adotar condutas pecaminosas é porque elas arriscam a salvação da pessoa.



REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, João Ferreira de. A Bíblia Sagrada. Revista e atualizada no Brasil. 2ª edição, Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1996.

BRIGHT, John. História de Israel. 7ª edição, São Paulo: Paulus, 2003.

MESTERS, Carlos. Os Dez Mandamentos. Ferramenta da comunidade. São Paulo: Edições Paulinas, 1986.


[1] Bíblia Sagrada, Livro do Êxodo 20: 1-17.
[2] BRIGHT, John. História de Israel. 7ª edição, São Paulo: Paulus, 2003. p. 158-159.
[3] Pergunta #24, In: O Catecismo Maior de Westminster. São Paulo: Cultura Cristã. 2008.  p. 31
[4] Evangelho de Lucas 10: 25 - 28
[5] Evangelho de Mateus 11: 1-16


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